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COMO A LGPD AFETA O MERCADO IMOBILIÁRIO?

Por Ana Miranda, em 10/11/2020

Nova lei de proteção de dados determina como as empresas devem coletar, usar e acessar informações de clientes e funcionários

COMO A LGPD AFETA O MERCADO IMOBILIÁRIO?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi aprovada em 2018, e substituiu o Marco Civil da Internet. Inspirada em normas europeias, regulamenta como empresas públicas e privadas devem tratar os dados pessoais que coletarem para fins econômicos no Brasil, sob pena de multas altas.

O tema é debatido há uma década no Congresso Nacional e a sua implementação já foi adiada duas vezes, ficando definido que entrará em vigor em maio de 2021.

Mas você pode estar se perguntando: como a LGPD pode impactar o mercado imobiliário? – As empresas do setor imobiliário, como imobiliárias, incorporadoras, construtoras e corretoras, coletam dados de usuários para o envio de ações promocionais destinadas a venda de empreendimentos, a partir de estratégias de marketing digital, e, portanto, precisarão se preparar para a implementação da nova lei. Assim como as que utilizam dados pessoais para analisar comportamentos, usam dados pessoais para fazer sugestões de conteúdo e/ou mantém dados de seus trabalhadores em seus sistemas.

Para a LGPD, os dados são categorizados da seguinte forma: Pessoais – informações de identificação, como RG e CPF; Anonimizados – que não podem ser identificados, de modo que meios técnicos serão utilizados para tratar a informação disponível; e Sensíveis – que são informações particulares, como orientação sexual e religião.

A partir dessas categorias, as empresas precisam ter consentimento expresso do titular dos dados para coletá-los, usá-los e acessá-los; precisam informar claramente quais dados poderão ser coletados, por que e como serão utilizados; o titular dos dados pessoais tem controle e propriedade sobre eles e tem direito de pedir para acessá-los, solicitá-los e corrigi-los; o titular dos dados pessoais tem direito de revogar seu consentimento e exigir que os dados sejam apagados.

Um novo órgão governamental, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, irá supervisionar essas questões e as penas para quem descumprir a lei são multa de até 2% do faturamento da empresa (com limite de R$ 50 milhões) e/ou bloqueio do banco de dados.

Na prática, as empresas do mercado imobiliário que não têm normas de cuidados com os dados coletados dos seus clientes, terão que se adequar urgentemente. Além de ser fundamental o consentimento dos usuários para o recolhimento de todas as informações, a empresa também precisa deixar clara a finalidade dessa captura de dados do começo ao fim, sendo assim será importante a reavaliação das políticas de privacidade de sites e formulários das empresas.

Para o setor imobiliário, a área de TI ganhará ainda mais importância, já que as empresas possuem cópias de documentos, assinaturas e contratos em seus bancos de dados e precisarão contar com total segurança de informações contra ameaças digitais.

Já a área de marketing também terá de se readequar, pois somente os cadastros consentidos serão válidos. Então, a comunicação passará a ser mais personalizada para aqueles usuários que estão realmente interessados em fechar negócio.

 

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